A Reforma Tributária sobre o Consumo dará o pontapé inicial para o fim dos benefícios fiscais do ICMS entre 2029 e 2032, criando, em contrapartida, um fundo de compensação para a perda desses benefícios bancado pela União. A proposta busca mitigar os efeitos econômicos da transição, mas impõe novas obrigações aos contribuintes para terem acesso aos valores compensatórios.
O direito à compensação dependerá de habilitação prévia e da comprovação mensal das perdas com a diminuição dos benefícios perante a Receita Federal. O processo conterá diversos critérios a serem observados, o que poderá resultar em judicialização do tema.
Quem vai conseguir, de fato, acessar essa compensação?
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