O contrato de parceria agrícola é um tipo de contrato agrário definido no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). Conforme o texto legal (com redação atualizada pela Lei nº 11.443/2007), parceria rural é o acordo pelo qual o proprietário rural cede a outra pessoa o uso de imóvel rural (total ou parcial, incluindo eventualmente benfeitorias) para exploração agropecuária, mediante partilha dos riscos do empreendimento e dos resultados obtidos.
Ele se difere do contrato de arrendamento rural porque implica dividir riscos e frutos da atividade entre dono da terra (parceiro outorgante) e o parceiro outorgado. O arrendamento rural é conceituado como a cessão do imóvel rural para exploração mediante pagamento fixo (aluguel), sem repartição de riscos, típica de locação de bem imóvel.
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