O creditamento de PIS/COFINS em aquisições com alíquota zero permanece como um dos pontos mais controvertidos da não cumulatividade, especialmente quando os insumos são utilizados em produtos tributados.
Enquanto a Receita Federal adota posição restritiva, STF e STJ já reconheceram a equiparação entre alíquota zero e isenção — entendimento que pode redefinir estratégias de planejamento e defesa tributária.
Confira a análise completa clicando aqui.