A Nota Técnica CTAT nº 03/2025 traz diretrizes importantes sobre a implementação do cadastro com identificação única previsto na reforma tributária do consumo, com foco na integração e no compartilhamento de dados entre os fiscos.
O ponto central está na reorganização das informações cadastrais — sem substituir CPF, CNPJ ou CIB — para viabilizar um sistema mais integrado, interoperável e eficiente na gestão do IBS e da CBS.
Confira a análise completa no documento clicando aqui e saiba como essa mudança impacta a governança e a operacionalização do novo sistema tributário.



