A Reforma Tributária do consumo traz uma mudança relevante na forma de tratar notas de débito e reembolsos, que deixam de ser apenas instrumentos acessórios e passam a impactar diretamente a apuração do IBS e da CBS.
O ponto central é claro: nem todo valor tratado como “reembolso” ficará fora da base de cálculo. Apenas despesas realizadas em nome e por conta do cliente, com documentação adequada, poderão ser excluídas. Caso contrário, o repasse passa a ser visto como parte da operação tributável, exigindo revisão de contratos, práticas e fluxos financeiros.
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