A hora é agora. O momento crucial da regulamentação do IBS e da CBS.

07 de outubro de 2024

Após longos anos de debates sobre o modelo ideal de uma Reforma Tributária no Brasil, finalmente em dezembro de 2023 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132 (“PEC 132”) mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, bem como do Imposto Seletivo, que tomará o lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Como é sabido e consabido, todos os esforços empreendidos tiveram o objetivo central de, ao menos em teoria, atender o anseio nacional de uma simplificação no caótico Sistema Tributário Nacional, visando, sobretudo, reduzir o tempo gasto pelo contribuinte para cumprir suas obrigações tributárias, otimizar o processo de fiscalização e arrecadação, tornando o País mais atrativo aos investimentos estrangeiros de tal forma a participar bem mais ativamente nas cadeias econômicas globais.

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Cassius Carvalho, Evany Oliveira, Fernando Giacobbo e Melissa Viana.

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