A Solução de Consulta COSIT nº 10/2026 reposicionou o conceito de liberalidade: a mera padronização do prêmio ou a previsão de critérios em regulamento interno não descaracterizam, por si só, a parcela. O avanço ampliou o espaço de planejamento das empresas e realocou grande parte da discussão da forma em favor da prova.
A questão decisiva agora é a origem do pagamento. O desempenho superior ao ordinariamente esperado é comprovado de maneira auditável, com identificação clara do padrão de referência e da medida de sua superação.
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