Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”)

18 de maio de 2022

Informativo RVC – 7ª edição – 28 de setembro de 2020

Foi publicada hoje, 28 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União (“DOU”), a Portaria nº 21.232/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sobre a disponibilização do resultado do FAP com vigência para o ano de 2021, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3.

A referida Portaria também dispõe sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

A partir de 30 de setembro de 2020, o índice FAP/2021 estará disponível para consulta individualizada por estabelecimento no portal da Previdência Social.

O FAP é um multiplicador individualizado por estabelecimento, que varia num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), e que deve ser aplicado sobre às alíquotas relativas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”), incidentes sobre a base de cálculo da contribuição social previdenciária patronal. Seu objetivo é bonificar as empresas que incentivam a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador em detrimento daquelas que geram mais custos à Previdência Social em face do alto índice de acidentalidade.

No mês de novembro de 2020, por meio de formulário eletrônico no Portal da Previdência Social, as empresas poderão contestar eventuais controvérsias relacionadas ao FAP de 2021, com possibilidade de economia da contribuição social previdenciária patronal prospectiva.

Equipe Labor
RVC | Previdenciário e Trabalhista

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