Desde o ano de 2017, quando da publicação e vigência da Lei Complementar nº 160, muito se discute sobre quais os incentivos e benefícios fiscais do ICMS que, por equiparação, são hoje enquadrados como subvenção para investimento para fins de determinação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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