Informativo RVC – 8ª edição – 14 de outubro de 2020
Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) ano-calendário 2021.
No último dia 30/9/2020, foram publicados os FAP aplicáveis para o ano calendário de 2021, além dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3. Diante desta publicação, o mês de outubro de 2020 tornou-se fundamental para levantamento das informações internas das empresas para cruzamento com os dados utilizados pela Previdência Social na composição do FAP 2021. O objetivo é contestá-lo, em novembro de 2020, caso os dados estejam divergentes da realidade fática da empresa.
Os documentos básicos necessários para a avaliação e contestação do FAP referem-se aos anos de 2018 e 2019 e são: (i) GFIP e eSocial, (ii) Relação de benefícios previdenciários, (iii) CAGED, (iv) Histórico de rescisões de contratos de emprego e (v) histórico de acidentes de trabalho, entre outros.
Com base nestes documentos, é possível avaliar se há coerência entre às informações utilizadas pela Previdência Social versus documentos internos das empresas, com base nos seguintes aspectos:
- Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
- Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios previdenciários;
- Taxa de rotatividade;
- Massa salarial;
- Número médio de vínculos;
- Benefícios previdenciários;
- Reduções em caso de inexistência de morte ou invalidez permanente; entre outros motivos.
É importante que as equipes de folha de pagamentos e segurança e medicina do trabalho façam a organização e avaliação dos documentos no mês de outubro de 2020, uma vez que há possibilidade de redução/economia das contribuições sociais previdenciárias patronais, caso as contestações sejam julgadas procedentes.