Contribuição ao FET do Tocantins segue inconstitucional após edição de lei e decreto

23 de agosto de 2024

No apagar das luzes de 2019, o estado do Tocantins criou, por meio da Lei Estadual nº 3.617/2019, o chamado Fundo Estadual de Transporte (FET), estabelecendo uma contribuição de 0,2% (posteriormente majorada para 1,2%), a ser recolhida pelos contribuintes que promovam operações de saídas interestaduais ou destinadas à exportação, ou a elas equiparadas, relativas a produtos de origem vegetal, mineral ou animal, incidente sobre o valor da operação destacado em nota fiscal. Na prática, algo equivalente a um adicional de ICMS na circulação de mercadorias, sem a garantia de imunidade das exportações.

Veja o artigo completo clicando aqui.

Autores:

Ricardo Varrichio
Ailson Freire
Guilherme Noçais

 

O que procura?