Diversos pontos de insegurança jurídica do ICMS nas transferências interestaduais

15 de junho de 2023

O tema da ADC 49 continua a assombrar as empresas e os estados, por conta de uma imensa gama de inseguranças jurídicas que abalaram a estrutura conceitual do ICMS. Mesmo após o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal, e com a tramitação do PLS nº 332/18 do Senado, há pontos jurídicos controversos e essenciais a serem discutidos e legislados, para que se tenha a mínima operacionalização da interpretação do STF.

 

Leia o artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2023-jun-13/biava-jr-celeumas-tributarias-julgamento-adc-492

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