Publicada Portaria MF nº 201/2020 prorrogando prazos de vencimentos de parcelas de programas de parcelamentos federais (RFB e PGFN)
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/05/2020), a Portaria MF nº 201/2020, por meio da qual foram prorrogados os prazos de vencimentos de parcelas mensais de programas de parcelamentos administrados tanto pela Receita Federal do Brasil, quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nos termos do artigo 2º da Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Sobre tais parcelas, haverá normalmente a incidência de juros previstos nas respectivas leis de regência de cada parcelamento.
Além disso, a prorrogação abrangerá apenas as parcelas vincendas a partir da data de publicação da Portaria e não dará direito à restituição ou compensação das parcelas já recolhidas pelos contribuintes.
A prorrogação não será aplicável aos parcelamentos de tributos apurados pelo SIMPLES Nacional.