A equivocada responsabilização das plataformas digitais pelo recolhimento do ICMS

19 de maio de 2022

Diante dos avanços das plataformas digitais, diversos Estados, dentre eles Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Paraíba, criaram hipóteses legais de responsabilidade tributária para alcançar a tributação das pessoas jurídicas dedicadas ao marketplace, quando há apenas disponibilização de espaço virtual para a venda de produtos por outras pessoas jurídicas (terceiros), e também das pessoas jurídicas que, por exemplo, se dedicam à prestação de serviços de intermediação entre o comprador (cliente) e o fornecedor (restaurantes, por exemplo). Trata-se de mais um capítulo da antiga nova discussão da tributação da economia digital.

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