RVC Informa:
As regras do IOF incidente sobre operações de crédito foram alteradas pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.000, publicado em 18.03.2022. Foram reduzidas a ZERO as alíquotas do imposto sobre as seguintes operações de crédito:
- A destinada, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal;
- A contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Regra aplicável comente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
- A contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Regra aplicável comente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
O Decreto entra em vigor em 18.03.2022.