RVC Informa:
Foi publicado em 16.03.2022 o Decreto Federal nº 10.997/2022, o qual reduz, gradualmente, até 2028, as alíquotas do IOF incidentes sobre várias operações de câmbio, conforme quadro abaixo. Para fins da redução citada, considera-se a data da liquidação da operação de câmbio.
A partir de 2 de janeiro de 2029, o IOF incidente sobre as operações de câmbio terá alíquota ZERO.