No dia 20.02.2020 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.925/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para sua adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
A Instrução Normativa RFB nº 1.925/2020 acrescenta o inciso IV ao artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, dispondo sobre o aumento da alíquota da CSLL para 20% no caso de bancos de qualquer espécie e de agências de fomento, exceto no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020, período no qual a alíquota é de 15%.
Foi revogado o artigo 30, I, “b”, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que, até então, trazia a alíquota de 15% para os bancos de qualquer espécie e agências de fomento.
O aumento da alíquota de 15% para 20% passará a viger em 1º.03.2020.