Recentemente, transitou em julgado sentença proferida pela 8ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, por meio da qual houve o reconhecimento de que a contribuição a cargo da empresa, prevista no artigo 22, III, da Lei nº 8.212/91, não poderá incidir sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde aos médicos vinculados à rede credenciada.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRAMGE e impactará a tributação para mais de 130 operadoras de planos de saúde no país a ela associadas.
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