Recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado.
Todavia, o clamor da sociedade resultou em uma série de medidas pelo Congresso Nacional com o objetivo de contornar esse entendimento, especialmente sob a justificativa de que haveria (nova) sensação de impunidade.
Por isso, duas medidas foram propostas, uma delas para alteração do Código de Processo Penal, quando passaria a se permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância (Projeto de Lei do Senado n° 166, de 2018).
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