STJ exclui ICMS da base de cálculo da CPRB

16 de maio de 2022

STJ exclui ICMS da base de cálculo da CPRB

Ontem, 10/4/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, pela exclusão do ICMS da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). De acordo com o STJ, o ICMS não pode ser considerado como receita auferida pelas empresas, uma vez que o imposto é pago pelo consumir e é repassado ao Fisco pelas empresas, em linha com o entendimento do Superior Tribunal Federal. A decisão do STJ servirá de orientação para os julgamentos dos processos em tramitação na primeira e segunda instâncias.

Vale lembrar, em linhas gerais, que a CPRB é uma sistemática de cálculo da contribuição social previdenciária patronal que adota como base de cálculo a receita auferida pelo contribuinte em oposição a tradicional apuração da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento. Isso porque, de acordo com a Lei 12.546/2011, diversas empresas que fabricam produtos podem optar pela metodologia de cálculo sobre a receita bruta, como, por exemplo, alguns produtos alimentícios, vestuário, calçados, têxtil, entre outros. Neste contexto, importante que as empresas atentem-se para possibilidade de redução de custos com o pagamento da CPRB, em face do recente posicionamento do STJ.

*O presente informativo contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos e não caracteriza opinião legal sobre os temas aqui tratados.

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