Lei extinguindo o voto de qualidade no CARF e dispondo sobre a transação tributária

RVC Marcio Morad 18 de maio de 2022

Foi publicada hoje, dia 14.04.2020, a Lei nº 13.988/ 2020, que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. A lei traz hipóteses específicas em que se passará a permitir a transação tributária.

Além disso, o seu artigo 28 acresce à Lei nº 10.522/2002 o artigo 19-E, que acaba com o voto de qualidade e dá vitória ao contribuinte em caso de empate no CARF: “Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.

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