Regulamentada pelas Leis Complementares nº 108 e 109/2001, a Previdência Privada detém a filiação voluntária dos trabalhadores como uma das suas principais características, podendo ser estruturada em 2 (dois) grandes formatos: (i) os regimes abertos, administrados por instituições financeiras e/ou entidades especializadas com planos disponíveis para quaisquer pessoas e (ii) os regimes fechados, destinados a grupos específicos, tais como, por exemplo, empregados de uma determinada empresa.
O modelo, calcado no art. 202 da Constituição Federal, se baseia na formação de reservas financeiras capitalizadas que garantem o benefício contratado pelo trabalhador. De fato, a Previdência Privada é considerada um dos braços mais importantes da Seguridade Social, pois, além de apoiar a mantença do padrão de vida do trabalhador e auxiliar na sua melhora.
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