Reforma Tributária

RVC André Lobas 14 de novembro de 2023

Introdução

No último dia 08/11/2023, o substitutivo da Proposta de Reforma Tributária (PEC 45/2019) foi aprovado em dois turnos pelo Senado Federal.

Em razão das mudanças realizadas no texto inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto voltará para aquela Casa Legislativa para apreciação das modificações. Apesar disso, entendemos que a estrutura geral da reforma será mantida em sua integralidade.

A reforma dos tributos incidentes sobre o consumo cria o (i) Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual, sendo um de competência federal (CBS) e outro de competência dos estados, do distrito federal e dos municípios (IBS), (ii) o Imposto Seletivo (IS) e a (iii) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico para manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus – ZFM. Ainda, no decorrer do período de transição, serão extintos o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.

Abaixo apresentamos, em linhas bem gerais, os principais pontos do texto aprovado pelo Senado Federal e algumas das mudanças em relação ao texto que fora aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

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