Entre a Norma e a Prática
A transação tributária, prevista desde 1966 no Código Tributário Nacional, constitui uma forma de resolução consensual de conflitos tributários, por meio da qual o Ente Federado, mediante previsão legal e concessões recíprocas entre Fisco e contribuinte, viabiliza a extinção de créditos tributários, em prol da pacificação fiscal e da eficiência na arrecadação.
No âmbito federal, em 2020, sobreveio a Lei nº 13.988, para estabelecer os requisitos e condições para a realização da transação de créditos tributários, e não tributários, seja em fase contenciosa (administrativa ou judicial), seja em momento anterior, a depender do modelo legal autorizado.
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