O Convênio ICMS nº 109/2024 trouxe novos desdobramentos sobre a tributação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com opções que vão desde a equiparação à operação tributada até a garantia de créditos, o tema reflete a busca por equilíbrio entre carga tributária, monetização do ICMS e benefícios fiscais.
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