RVC Comenta: Novos antigos desafios do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte trazidos pelo Convênio CONFAZ nº 109/2024.

RVC Caio Toschi 06 de dezembro de 2024

O Convênio ICMS nº 109/2024 trouxe novos desdobramentos sobre a tributação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com opções que vão desde a equiparação à operação tributada até a garantia de créditos, o tema reflete a busca por equilíbrio entre carga tributária, monetização do ICMS e benefícios fiscais.

Quer entender os impactos dessa mudança para sua empresa e como aproveitar as novas regras? Confira a análise completa nesta nova edição do RVC Comenta. Acesse o documento clicando aqui.

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