A nova consulta pública da OCDE sobre o Capítulo VII das Diretrizes de Preços de Transferência reforça uma mensagem importante: em serviços intragrupo, contrato, invoice e política global de reembolso de custos não bastam.
O ponto central é demonstrar substância, benefício econômico ou comercial esperado, correto delineamento da transação e coerência entre critério de rateio, método aplicado e funções, ativos e riscos envolvidos.
Confira a análise completa no documento clicando aqui e entenda como esse debate impacta os próximos ciclos de documentação de preços de transferência no Brasil.




