RVC Comenta: A contestação do FAP: uma ferramenta poderosa de redução de custos

RVC Marcel Cordeiro 05 de setembro de 2025

Como se sabe, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) nada mais é que um índice multiplicador variável destinado a majorar ou reduzir a alíquota da contribuição de financiamento dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) incidente sobre a folha de pagamentos.

Trata-se de índice anual individualizado por estabelecimento[1] e que tangencia um intervalo contínuo de 0,5000 (cinco décimos) a 2,0000 (dois inteiros).

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[1] O FAP passou a ser apurado por estabelecimento apenas em 2015, por força do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional da Previdência Social nº 1.327/2015.

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