No artigo publicado no Valor Econômico, nossos sócios Luis Claudio dos Reis e Marcio Abbondanza Morad analisam a controvérsia sobre a cobrança do ITBI em divórcios em que um dos ex-cônjuges fica com mais bens imóveis nas situações em que houver partilha igualitária do patrimônio total do casal (considerando bens móveis e imóveis). Apesar da jurisprudência sedimentada de que não há incidência do imposto, municípios como São Paulo ainda insistem nessa tributação indevida. Os autores defendem a urgência de um posicionamento claro, seja legislativo ou judicial (vinculante), para garantir segurança jurídica e isonomia.
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