Alteração de jurisprudência dominante no STF requer modulação

20 de maio de 2022

No dia 8 de abril foi encerrado o julgamento do RE 630898 (Tema nº 495 de Repercussão Geral). O STF, por maioria de votos, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.

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