Judiciário reforça a vedação de cobrança do ISS de operadoras de planos de saúde

19 de maio de 2022

Recentemente, transitou em julgado sentença proferida pela 8ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, por meio da qual houve o reconhecimento de que a contribuição a cargo da empresa, prevista no artigo 22, III, da Lei nº 8.212/91, não poderá incidir sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde aos médicos vinculados à rede credenciada.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRAMGE e impactará a tributação para mais de 130 operadoras de planos de saúde no país a ela associadas.

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