No último dia 11 de outubro, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, o direito dos contribuintes de se aproveitarem dos créditos de ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente.
A decisão teve por objetivo uniformizar o entendimento da primeira e da 2ª Turma, que anteriormente divergiam em alguns dos requisitos exigidos para enquadramento desses itens entre insumos ou materiais de uso ou consumo.
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