Com o IBS e a CBS, nem toda despesa empresarial gera crédito automaticamente. A legislação veda o creditamento sobre bens e serviços de uso ou consumo pessoal, como joias, obras de arte e bebidas alcoólicas; já uniformes, vale-transporte e vale-refeição podem preservar o crédito quando vinculados à atividade da empresa.
A destinação do bem também é decisiva: um item adquirido para fins empresariais e depois usado para fins pessoais pode exigir estorno do crédito já apropriado.
Confira a análise completa no documento clicando aqui e entenda como classificar corretamente suas despesas para não perder créditos de IBS e CBS.
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