Diante dos avanços das plataformas digitais, diversos Estados, dentre eles Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Paraíba, criaram hipóteses legais de responsabilidade tributária para alcançar a tributação das pessoas jurídicas dedicadas ao marketplace, quando há apenas disponibilização de espaço virtual para a venda de produtos por outras pessoas jurídicas (terceiros), e também das pessoas jurídicas que, por exemplo, se dedicam à prestação de serviços de intermediação entre o comprador (cliente) e o fornecedor (restaurantes, por exemplo). Trata-se de mais um capítulo da antiga nova discussão da tributação da economia digital.
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