Em 24 de setembro foi publicada a Lei Complementar nº 175/2020 dispondo sobre a discriminação da competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre atividades exercidas pelas empresas que operam planos de saúde, administram fundos, consórcios e outros, bem como as empresas de arrendamento mercantil etc. Foi criada para esses contribuintes uma nova obrigação acessória de âmbito nacional para o cumprimento das obrigações principais e acessórias, cujo leiaute será desenhado por um Comitê Gestor, a ser criado oportunamente.
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