Em 2020, em uma das poucas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de forma favorável aos contribuintes, foi considerada inconstitucional a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o salário-maternidade.
De fato, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967 (Tema 72) na sistemática da repercussão geral, contrariando o anterior entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestada no REsp. 1.230.957, o STF fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.
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