Pillar Two no Brasil: da fase teórica para contornos operacionais

RVC André Morales 08 de abril de 2026

A publicação da IN RFB nº 2.319/2026 marca um ponto de virada relevante: o Brasil começa, de fato, a operacionalizar o Pillar 2 (GloBE).

Até aqui, o debate estava concentrado na interpretação das regras e modelagem do ETR (Effective Tax Rate). Agora, a Receita Federal avança para algo mais sensível: como cobrar, declarar e fiscalizar o imposto mínimo global na prática.

A nova norma regulamenta o fluxo de declaração do Adicional da CSLL (QDMTT brasileiro), aplicável a grupos multinacionais com receita consolidada acima de EUR 750 milhões, e traz definições claras:
– reporte via DCTFWeb;
– prazo de declaração: 6º mês após o encerramento do exercício.

Somada a essa medida, a Receita Federal também publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 12/2026, oficializando a criação do novo código de receita 1809 a ser utilizado no DARF para recolhimento específico do Adicional da CSLL, cujo primeiro prazo relevante para pagamento é até o último dia útil do 7º mês, ou seja, até 31 de julho de 2026.

Mas o ponto mais relevante não está no “o quê”, e sim no “o que isso muda”:
1. Pillar 2 deixa de ser um exercício de modelagem e vira obrigação operacional: não basta mais calcular o ETR, será necessário fechar números auditáveis, integrados e reportáveis dentro do calendário fiscal brasileiro.
2. A DCTFWeb passa a ser peça central do compliance internacional: um sistema originalmente doméstico passa a receber informações derivadas de uma lógica global (GloBE). Isso tende a gerar fricções práticas relevantes na implementação.
3. O risco deixa de ser apenas técnico e passa a ser operacional: erros não estarão apenas na interpretação da regra, mas na execução (dados, sistemas, reconciliações e prazos).
4. O Brasil reforça sua posição como jurisdição ativa no QDMTT: ao internalizar a cobrança do top-up tax, o país reduz espaço para tributação em outras jurisdições, e aumenta a complexidade local.

Em resumo: o desafio agora não é mais entender o Pillar 2, é rodar o Pillar 2!

Íntegra da norma:
IN RFB nº 2.319/2026
Ato Declaratório Executivo Codar nº 12/2026

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