Prêmios por liberalidade e desempenho: aspectos trabalhistas e previdenciários

RVC Rodrigo Oliveira 28 de julho de 2026

No Direito do Trabalho, o nomen iuris [1] atribuído a uma verba não lhe define a natureza: a causa do pagamento, sim. É nesse terreno que se decide a sorte do prêmio por liberalidade e desempenho.

De um lado, se concedido por liberalidade do empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integra a remuneração e, por consequência, não repercute nas demais verbas trabalhistas nem compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Por outro lado, caso requalificado como salário, converte-se em passivo, seja em autuação da Receita Federal, seja em reclamatória trabalhista, com reflexo direto sobre o custo da folha de pagamentos e a segurança jurídica das políticas de remuneração.

Leia o artigo completo clicando aqui.


[1] Denominação jurídica atribuída a um instituto ou fato, que não prevalece sobre sua real natureza.

 

O que procura?