Transação tributária em tempos de CBS e IBS

RVC Juliana Moreira 28 de julho de 2026

O consenso, ponto central da transação, será possível no cenário pós-reforma?

A reforma tributária sobre o consumo, inaugurada pela EC 132/23, agora prevista no art. 145, §3º, da Constituição Federal, introduziu princípios de aplicação para todo o Sistema Tributário Nacional: Simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

Há, contudo, um tema que permanece relativamente silencioso e que guarda pertinência com a simplicidade e a cooperação – justamente por isso relevante: como ficará a transação tributária no novo ambiente tributário brasileiro em relação à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios?

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