O STF julgará a aplicabilidade da imunidade tributária para exportações sobre a Contribuição ao SENAR, um tema de grande impacto para o setor rural. A questão central diz respeito à classificação da contribuição ao SENAR como uma “contribuição social”, o que desonera as receitas de exportação, conforme previsto na Constituição. A União Federal, todavia, entende que a contribuição possuiria natureza de “contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas”, razão pela qual a imunidade tributária não se aplicaria às receitas de exportação.
Diante desse cenário de insegurança jurídica, os contribuintes devem avaliar a possibilidade de proteção judicial para o não recolhimento desta contribuição em futuras exportações, além de reaver valores pagos nos últimos cinco anos.
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