A inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), decidida pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017, é, sem dúvidas, um dos temas tributários de maior impacto para os contribuintes, dele surgindo várias questões adjacentes, como a de se perquirir se o ICMS incidente sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST) também estaria abarcado nos efeitos desse julgamento.
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