Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”)

19 de maio de 2022

Informativo RVC – 8ª edição – 14 de outubro de 2020

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) ano-calendário 2021.

No último dia 30/9/2020, foram publicados os FAP aplicáveis para o ano calendário de 2021, além dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3. Diante desta publicação, o mês de outubro de 2020 tornou-se fundamental para levantamento das informações internas das empresas para cruzamento com os dados utilizados pela Previdência Social na composição do FAP 2021. O objetivo é contestá-lo, em novembro de 2020, caso os dados estejam divergentes da realidade fática da empresa.

Os documentos básicos necessários para a avaliação e contestação do FAP referem-se aos anos de 2018 e 2019 e são: (i) GFIP e eSocial, (ii) Relação de benefícios previdenciários, (iii) CAGED, (iv) Histórico de rescisões de contratos de emprego e (v) histórico de acidentes de trabalho, entre outros.

Com base nestes documentos, é possível avaliar se há coerência entre às informações utilizadas pela Previdência Social versus documentos internos das empresas, com base nos seguintes aspectos:

  • Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios previdenciários;
  • Taxa de rotatividade;
  • Massa salarial;
  • Número médio de vínculos;
  • Benefícios previdenciários;
  • Reduções em caso de inexistência de morte ou invalidez permanente; entre outros motivos.

É importante que as equipes de folha de pagamentos e segurança e medicina do trabalho façam a organização e avaliação dos documentos no mês de outubro de 2020, uma vez que há possibilidade de redução/economia das contribuições sociais previdenciárias patronais, caso as contestações sejam julgadas procedentes.

Equipe Labor
RVC | Previdenciário e Trabalhista

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