Redução da base de cálculo previdenciária – Auxílio alimentação

16 de maio de 2022

Foi publicado, em 29/1/2019, no Diário Oficial da União (“DOU”), a Solução de consulta COSIT – Coordenação-Geral de Tributação nº 4, de 3/1/2019, do Ministério da Economia, cujo conteúdo determina que os valores descontados dos segurados empregados a título de auxílio-alimentação componham o salário de contribuição, que é a base de cálculo das contribuições sociais patronais incidentes sobre a folha de pagamentos.

Vale lembrar que o auxílio-alimentação pode ser custeado integral ou parcialmente pelo empregador, por meio da coparticipação do segurado empregado. Neste contexto, quando há coparticipação do empregado, a parcela custeada é descontada do seu salário e portanto, pelo entendimento da Receita Federal do Brasil, não pode ser excluída da base de cálculo das contribuições sociais patronais incidentes sobre a folha de pagamentos.

A RVC Advocacia e Consultoria Tributária e Empresarial assessora empresas nacionais e internacionais em assuntos como esse e em diversos assuntos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e societária, além de oferecer um amplo conjunto de serviços personalizados às demandas de nossos clientes.

*O presente informativo contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos e não caracteriza opinião legal sobre os temas aqui tratados. 

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