Uma usina produtora de etanol obteve decisão favorável no TRF Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Acórdão 5028277-80.2022.4.03.6100) para considerar as receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) como “receitas financeiras”.
Com essa decisão, surge um importante precedente para a tributação dos CBIOs pela alíquota de 4,65% para PIS e COFINS ao invés da tributação pela 9,25% como receita bruta decorrente da atividade operacional.
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