Tributação dos CBIOs como receita financeira ganha precedente judicial

RVC Ricardo Varrichio 08 de novembro de 2024

Uma usina produtora de etanol obteve decisão favorável no TRF Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Acórdão 5028277-80.2022.4.03.6100) para considerar as receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) como “receitas financeiras”.

Com essa decisão, surge um importante precedente para a tributação dos CBIOs pela alíquota de 4,65% para PIS e COFINS ao invés da tributação pela 9,25% como receita bruta decorrente da atividade operacional.

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